Quais coberturas podem fazer parte?
- Morte natural ou acidental.
- Invalidez permanente por acidente ou doença, conforme o produto.
- Diagnóstico de doenças graves previstas no contrato.
- Diária por incapacidade temporária para profissionais elegíveis.
- Despesas médicas por acidente e assistência funeral.
Quanto devo contratar?
Não existe um valor único. A conta pode considerar renda familiar, dívidas, educação dos filhos, manutenção do padrão de vida e reserva existente. O objetivo é dimensionar uma proteção possível de pagar e relevante para a família.
Quem recebe a indenização?
Nas coberturas por morte, o segurado pode indicar beneficiários e percentuais. Manter essa indicação atualizada reduz dúvidas no momento do pagamento.
O que precisa ser informado?
Idade, profissão, hábitos, saúde e outras informações pedidas pela seguradora devem ser respondidas corretamente. Omissões relevantes podem afetar a análise do sinistro.
Perguntas frequentes
Seguro de Vida entra em inventário?
Em regra, o capital segurado por morte não é considerado herança, conforme a legislação aplicável. Situações específicas devem ser avaliadas por profissional jurídico.
Posso alterar beneficiários?
Geralmente sim, observadas as regras do contrato. A solicitação deve ser formalizada para que a seguradora mantenha o cadastro correto.
Doença preexistente impede a contratação?
Não existe resposta única. A seguradora fará análise de risco e poderá aceitar, pedir informações, estabelecer condições ou recusar.